Escola Espírita Francisco de Assis

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Deveres dos Legionários do Quilo

 

1 - Comparecer pontulmente ao trabalho da Campanha.

 

2 - Ser assíduo e dedicado.

 

3 - Não fumar, não comer, não beber (exceto água) durante a Campanha.

 

4 - Ser vigilante e firmar o pensamento em Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

5 - Evitar qualquer conversa com o companheiro de tarefa, salvo quando se tratar de assuntos referente à Campanha.

 

6 - Não travar discussão com quem quer que seja; chegando à porta da casa, agir da seguinte forma:

 
a) Ao bater palmas, fazê-lo moderadamente, para não assustar quem esteja lendo ou distraído
b) Ao ser recebido, falar em tom moderado, com clareza, sem afetação, olhando a pessoa a quem se dirige; deixando aparecer um leve sorriso, dizer: "Bom dia, somos da Campanha do Quilo, em nome de Jesus estamos pedindo um auxílio para o ...(citar o nome da instituição beneficiada)
c) Atendido, ou não, SEM MUDAR O SEMBLANTE, desejar a paz do Senhor, lembrando que no próximo mês voltará;se estiver distribuindo mensagens, deve oferecê-las, mas sem insistir
d) Deve apresentar o cartão de identificação, quando solicitado, agradecendo a exigência pois pode ser uma prova de zêlo do parte do interlocutor; aproveitar esta oportunidade para mostrar o verso do referido cartão onde se acham relacionados os nomes e endereços dos Abrigos de Idosos e Abrigos de Crianças, mantidos pela Campanha do Quilo
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 - Quando for interrogado sobre qualquer assunto referente à Campanha do Quilo e o desconheça, chamar o dirigente do grupo para os esclarecimentos necessários.

8 - Quando for coagido ou oprimido por alguém, procurar manter-se calmo, retirando-se serenamente em oração, pelo pensamento, a Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

9 - Sempre que encontrar pessoas doentes (acamadas) procurar tomar nota do nome e endereço, para fazer preces por elas.

 

10 - Quando encontrar pessoas em miseráveis condições doentes, famintas, necessitadas de assistência, o legionário deverá fazer o seguinte: socorrer com os seus próprios recursos, na medida do possível; tomar nota do nome e endereço e levar ao conhecimento da direção da Escola Central, através do dirigente de seu grupo, ouvida antes a Escola Regional do bairro.

 

11 - Quando um legionário observar alguma falta no seu companheiro de tarefa, deve procurar esclarecê-lo amorosamente; se ele recusar o esclarecimento, levar o fato ao conhecimento do Dirigente de Grupo; se porventura o legionário em falta ainda não aceitar ou atender, o Dirigente, por sua vez, levará o caso à diretoria da Escola Regional e, se necessário, esta levará ao conhecimento da Escola Central para a devida solução.

 

12 - Nenhum legionário poderá tirar dinheiro da mochila nem gênero do saco para socorrer a pessoas necessitadas, pois os donativos recolhidos pertencem aos Abrigos de Idosos ou Abrigos de Crianças mantidos pela Campanha.

 

13 - O legionário deverá trazer sempre a mochila na mão e o saco no ombro.

 

14 - Evitar palestras com amigos, conhecidos, fora das normas da Campanha, limitando-se a dar explicações rápidas; deve chamar o Dirigente, se for necessário.

 

15 - Toda vez que o legionário regressar da Campanha, chegando à sede da instituição patrocinadora, colocará o saco com gêneros alimentícios numa extremidade da mesa e as mochilas com o dinheiro na outra, a fim de serem contados, pelo número de legionários participantes do grupo, e em seguida contado o dinheiro de todas as mochilas, formando um só total, que constará declarado no talão da Campanha e logo em seguida, juntamente com os gêneros arrecadados, será enviado ao abrigo para o qual foi realizada a campanha.

 

16 - Depois de todas as providências tomadas, gêneros e dinheiro, material recolhido, cartão de identificção devolvido, será feita a prece de agradecimento ao Altíssimo e aos Espíritos Mentores da Campanha que ajudaram nos trabalhos; aí, então, o Dirigente de Grupos dará como finalizada a Campanha.

 

17 - Todo legionário assíduo, que realizar a Campanha por um ano e continuar, será considerado sócio efetivo, com direito de votar e ser votado para os cargos da diretoria da Escola Central e demis órgãos a ela subordinados.

 

18 - O legionário que tiver de se afastar dos trabalhos da Campanha, deverá enviar por escrito os motivos de seu afastamento, a fim de conservar o direito de sócio efetivo, encaminhando o seu requerimento à Escola Regional a que estiver ligado.